NEUMANN NEUMANN.BERLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 501781910 (Neuman & Esser), NCL(12-0)25: Processo 927447037 (NEUMANN Store), NCL(12-0)35: Processo 927447266 (NEUMANN Store), NCL(12-0)37: Processo 824982134 (NEUMAN & ESSER AMÉRICA DO SUL), Processo 501781910 (Neuman & Esser) e NCL(12-0)42: Processo 901231932 (NEUMAN & ESSER AMERICA DO SUL), Processo 916543749 (Neumann Tecnologia), Processo 501781910 (Neuman & Esser). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Georg Neumann GmbH
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)