MOWA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, "snus", seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil conforme a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23 de abril de 2024. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Note que é possível também excluir tais entradas da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- JT International SA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)