Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Processo nº 941504069
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VILA PALU ESPACO TERAPEUTICO LTDA
- 49.265.422/0001-88
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882ArquivamentoEsta publicação31/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento