Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Processo nº 940975343
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882ArquivamentoEsta publicação31/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento