Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Processo nº 936014733
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
- 02.892.623/0001-41
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)