Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2024 reivindicada, substituído o item ?Suplemento, detox natural? por "Suplemento detox natural" para melhor compreensão.
Sobre a marca
- Titular
- AM COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E DIGITAL COMPANY LTDA ME
- 33.536.861/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)