JH JOANA HAMMERMEISTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?JOANA HAMMERMEISTER?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca em nome do requerente, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Ressalta-se que a declaração apresentada limita-se a mencionar o uso do nome e a intenção de proteção marcária, não configurando autorização expressa para o depósito e registro do sinal como marca em nome do requerente, tampouco identifica de forma inequívoca a pessoa jurídica requerente como beneficiária da autorização. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cu
Sobre a marca
- Titular
- AUTORA JOANA HAMMERMEISTER LTDA
- 55.998.572/0001-01
- Procurador ou escritório
- LEVEL REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)