MATIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920476317 (MATIZ HOTEL EXPRESS), Processo 916897770 (MATIZ HOTEL), Processo 916897966 (MATIZ HOTEL), Processo 825788544 (MATIZ HOTÉIS) e Processo 825788552 (MATIZ HOTÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRINO LISTENING BAR LTDA - EPP
- 48.319.600/0001-43
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)