Marketeira
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935980130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a designação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes à designação excluída.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNNA SIQUEIRA MARKETING EIRELI
- 41.405.913/0001-75
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)