Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Minuano CONCENTRADO Energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
[1] O item ?produtos saneantes e domissanitários? é muito amplo para fins de classificação, porque potencialmente inclui produtos da classe NCL 5. Para melhor adequação à classe NCL 3 solicitada, promovida alteração para "produtos saneantes e domissanitários, a saber: produtos químicos de limpeza para uso doméstico". [2] Excluídos os itens "sabão desinfetante; desinfetante (sabão -)", pertencentes à classe NCL 5.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)