Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FRASCOMAR-JULYPLASTIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FRASCOMAR-JULYPLASTIC
- Processo INPI
- 935965343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 02.197.891/0003-05
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)