Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
ENALDINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação "batatas fritas" por pertencer à NCL(12) 29. Demais itens suprimidos da especificação com o intuito de afastar a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista o registro em vigor do depositante sob o nº 934592551, idêntico à marca em tela.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)