BOINUTRI SUPLEMENTO MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924330031 (DISTRIBUIDORA BOI NUTRI KARIRI), Processo 928394301 (NUTRIBOI) e Processo 931241812 (NUTRIBOI NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item a seguir da especificação, por não ser da Classe reivindicada, NCL(12)35: "Fabricação de alimentos para animais".
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)