TIO RICCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: ?Serviços de liquidação financeira?, "Administração de fundo de investimento", "Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]", "Fundos mútuos", "Processamento de pagamento de cartões de crédito", "Processamento de pagamento de cartões de débito" e "Emissão de cartão de crédito" . Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)