GE PINHEIRO CONFEITARIA ARTÍSTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250314074 (16/06/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: JESSICA PINHEIRO DAMASCENO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882Petição31/03/2026
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)