Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
XBR FRANQUIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído no elemento nominativo o termo "XBR" em função da imagem originalmente reivindicada no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)