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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

AGROTEC AJS CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935944141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927735741 (AGROTEC MINAS), Processo 919829163 (smart agrotec) e Processo 821184733 (AGROTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada.

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Sobre a marca

Titular
AGROTEC CONSULTORIA AGRICOLA LTDA
07.932.824/0001-49
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)