Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
RAÍZEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituição da expressão ?Tais como? por ?A saber?, referente ao item ?Renováveis, nomeadamente, soluções de baixo carbono tais como diesel verde, biodiesel e biomassa renovável?, pois é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)