Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
N NANABI FELIZ EM VESTIR!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "N", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUELINE DA COSTA SANTOS QUEIROZ
- 20.093.195/0001-79
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)