Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
PETROLINA OFICIAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Ponte Presidente Dutra, monumento que conecta as cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- JONATHAN FLORENTINO FERREIRA 41188219820
- 35.108.084/0001-66
- Procurador ou escritório
- SOUL SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)