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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

PETROLINA OFICIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
935920889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a Ponte Presidente Dutra, monumento que conecta as cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
JONATHAN FLORENTINO FERREIRA 41188219820
35.108.084/0001-66
Procurador ou escritório
SOUL SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
22 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)