Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
IGREJA PENTECOSTAL SOL DA JUSTIÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL SOL DA JUSTICA
- 19.602.646/0001-77
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)