Mancullen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade de manufatura dos produtos ?Alto-falantes;Amplificadores;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Equalizadores [aparelhos de áudio];Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio?, tendo em vista que o requerente do pedido se trata de pessoa física, possuindo, a princípio, natureza incompatível com complexidade técnica relativa à fabricação dos referidos produtos. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, dispo
Sobre a marca
- Titular
- J. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)