Okubo Man
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens"Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Alfinetes de adereço;Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Esmeralda;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de marfim;Ligas de metal precioso;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Quartzo citrino [gemas preciosas];Rubi;Tarraxa para brinco;Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa]" por constarem do registro nº933203888 de a
Sobre a marca
- Titular
- JULIO OKUBO JOIAS LTDA
- 48.704.662/0001-79
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)