Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
PETLÉ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém produtos pertencentes a classes distintas. Diga se deseja prosseguir na classe 30 para assinalar "Picolés e sorvetes para humanos"; ou se prefere passar para a classe 31 para assinalar "Picolés e sorvetes para pets". Cumpra apresentando itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COZINHA NATURAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 33.473.699/0001-66
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)