Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Pimentas Novinha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão de "Fabricação de" por se tratar de classe de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- ULISSES AUGUSTO DA SILVA - ME
- 11.097.977/0001-95
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)