Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
DESLEAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído de ofício item 'Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" devido à natureza jurídica declarada pela requerente (Microempresa assim definida em lei) na abertura de processo de pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA JENIFFER ROCHA BELEM GABELLINE
- 48.253.016/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)