Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
RENOVO CAFETERIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919571816 (Renovo RESTAURANTE) e Processo 920362710 (Renovo & Sabor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)