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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

FABIANA LANDIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

FABIANA LANDIM
Processo INPI
935833900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "FABIANA LANDIM", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito for um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
BRASILUSA PROMOCAO E PUBLICIDADE S/A
49.857.356/0001-35
Data de depósito
15 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2894Arquivamento23/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)