Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
IMPÉRIO GLAMOUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a inclusão dos termos ?seus? e "suas" após ?acessórios? e "peças e acessórios" respectivamente, com a finalidade de evitar termos genéricos e restringir os produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO GLAMOUR COMERCIO LTDA - ME
- 41.607.457/0001-46
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)