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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

IMPÉRIO GLAMOUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935730982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada com a inclusão dos termos ?seus? e "suas" após ?acessórios? e "peças e acessórios" respectivamente, com a finalidade de evitar termos genéricos e restringir os produtos a serem comercializados.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO GLAMOUR COMERCIO LTDA - ME
41.607.457/0001-46
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
8 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)