Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
SOL DE JANEIRO FLOR ENCANTADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOL DE JANEIRO IP, INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2882RegistroEsta publicação31/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)