GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932857205 (GOLD VIDROS E ESQUADRIAS), Processo 933608454 (GOLD FOOD SERVICE), Processo 927897997 (Gold Containers), Processo 933608799 (GOLD FOOD SERVICE A CASA DA GASTRONOMIA) e Processo 934848696 (GOLD EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
- 16.832.760/0001-03
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)