Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CARMELABLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a expressão "personalizada/personalizado" após as especificações: "Trabalhos"; "Fabricação" ; "Confecção"
Sobre a marca
- Titular
- CARMELA DECOR & GARDEN LOJA DE DEPARTAMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 23.183.755/0001-74
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)