Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
AFERMIX E-COMMERCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Exclusão do item "Vendas através de qualquermeio", por ser genérico na classe requerida; 2) Inclusão da ressalva "(Serviços de agências de)" ao item"Importação e Exportação", para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- AFERMIX DISTRIBUIDORA LTDA
- 35.017.844/0001-20
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)