Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
JRL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JRL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS
- Processo INPI
- 935440305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JRL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA
- 26.381.328/0001-99
- Procurador ou escritório
- PROTETTORE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882RegistroEsta publicação31/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)