SM COLÉGIO STELLA MARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930932978 (CENTRO DE KRAV MAGA STELLA MARIS) e 930036867 (STELA MARIS Desenvolvimento Humano). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821234625 (COLÉGIO STELLA MARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS S.A.
- 76.504.638/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)