VITALMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 819879673 (VITAMED), Processo 918920027 (GRUPO VITALMED), Processo 928763323 (VITALMED ON-LINE TELEMEDICINA), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 911330798 (VITALMED MONITORA), Processo 927047616 (VITALMED PLUS), Processo 922179360 (GRUPO VITALMED) e Processo 820749117 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associado" foi excluído da especificação tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não s
Sobre a marca
- Titular
- VITALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 42.441.595/0001-60
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)