TAKE COFFEE BRAZIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917487982 (TAKE COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250161906 (01/04/2025) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: GRAN COFFEE COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- ROSSI CLASSIC LTDA
- 13.642.371/0001-19
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2882Petição31/03/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)