JAGUAR Bombas Especiais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002068540 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão das ressalvas (exceto sob encomenda) e [assistência técnica] aos itens "Montagem e Desmontagem de equipamentos" e "Suporte técnico aos mecânicos", respectivamente, e exclusão do termo "Treinamentos" para adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA.
- 00.946.892/0001-18
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)