Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FT MARAVILHOSA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240365516 (22/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI. Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Sobre a marca
- Titular
- FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.
- 35.041.536/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)