Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
IGREJA AMPARO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTÃ AMPARO
- 48.017.147/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2882RegistroEsta publicação31/03/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)