Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Fábricaez
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230564782 (17/11/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: EZDOC COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: ESTIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ESTIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)