ePIPOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250715770 (17/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRIDMIDIA PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA Procurador: Kaline Rafaelle Dias da Silva Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente o documento de constituição da cedente pessoa jurídica (contrato social, estatuto social, etc) devidamente atualizado, para que se comprove os poderes de seu(s) representante(s)/signatário(s).
Sobre a marca
- Titular
- GRIDMIDIA PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA
- 20.599.776/0001-87
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)