Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
PAGMEI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230292984 (23/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- COSTA LIMA & FORECASTING CONSULTORIAS EM GESTAO EMPRESARIAL E PESQUISA LTDA
- 15.332.559/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882DespachoEsta publicação31/03/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)