MINAS AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão transitada em julgado
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012210 (30/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 5041568-62.2025.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré CHAO DE MINAS AGRONEGOCIOS LTDA (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n. 920.344.801 para a marca mista MINAS AGRONEGÓCIOS da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.008170/2025-70
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882Judicial31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)