Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
BAHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250565254 (23/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- Cochlear Bone Anchored Solutions AB
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)