Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
MINHA FAVORITA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250562716 (22/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
- 07.318.638/0001-14
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)