Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
MÓVEIS HAVANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250563506 (22/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- 75.205.831/0001-07
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)