Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FOGOS SÃO GERALDO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANATO DE FOGOS SÃO GERALDO LTDA - EPP
- 25.878.034/0001-04
- Procurador ou escritório
- FERNANDES ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.