Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
AVAL ASSOCIAÇÃO DA AVICULTURA ALTERNATIVA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA AVICULTURA ALTERNATIVA - AVAL
- 04.765.938/0001-53
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.