BAULI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000535 (18/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Parcial de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 0066047-59.2015.4.02.5101. INPI n.º 52400.025744/2015-12. Julgado extinto o processo sem resolução de mérito (...) com relação aos pedidos de condenação da empresa ré a restringir o pedido de registro nº 830734333 e de abstenção de depósito de novos pedidos de registro contendo a marca COLOMBA, bem como de utilizar tal sinal a qualquer título. Julgados improcedentes o pedido de declaração de nulidade parcial do ato administrativo do INPI que concedeu o registro 829310800 e o pedido alternativo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre a marca
- Titular
- RUGGERO BAULI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882Judicial31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.